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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Católico Pelo Direito de NÃO Decidir

Esse texto diz tudo!
Boa leitura!!
Ecclesiae Dei
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Católico Pelo Direito de NÃO Decidir
Por Carlos Eduardo Maculan

"Deus não fez a morte, nem se alegra que pereçam os vivos » (Sab. 1, 13). É certo que Deus criou seres que não têm senão uma duração limitada e que a morte física não pode estar ausente do mundo dos viventes corporais. Mas, aquilo que é querido, antes de mais nada, é a vida; e, no universo visível, tudo foi feito em vista do homem, imagem de Deus e coroamento do mundo (cfr. Gén. 1, 26-28).
No plano humano, foi « por inveja do demónio que a morte entrou no mundo" (Congregação para a Doutrina da Fé - Declaração Sobre o Aborto) Eu quero meus direitos, e como vivo num país democrático (jargão muito usado por aqueles que pensam ser a democracia uma simples regra matemática), quero dizer que eu decido pelo meu direito de não decidir.
Eu não quero decidir sobre o aborto, porque algumas coisas não se decidem no voto, e entre elas figura a dignidade do ser humano, seu exercício livre e constante, bem como sua proteção e resguardo de todos os direitos possíveis de serem exercidos desde a concepção. Sabendo que o hedonismo e a libertinagem deram saltos meteóricos na década de 1970, não posso decidir pela cultura do "corpo livre", porque eu não consigo imaginar que eu possa colocar o sexo e sua praticidade acima da vida humana.
São valores separados por um universo de distância, pois enquanto o sexo pode ser disposto livremente e usado com as conveniências morais e imorais de cada filho de Deus, por sua vez a vida não se insere no que se pode usar e desusar.
Eu não quero decidir sobre a pílula do dia seguinte, porque dela não cabe decisão em qualquer foro ou instância. Dela podemos simplesmente dizer que é uma roleta russa, pois se brinca com um projétil dentro do tambor de um revólver, e para cada seis tiros possíveis, somente um é verdadeiro, e esse único tiro é capaz de matar. Com as pílulas o mesmo resultado é realizável, porque sendo abortivas, podem interromper a gravidez ainda que a possibilidade de concepção seja ínfima, e assim, há o risco real de morte do embrião. No mesmo malogro moral, sua finalidade ainda é contraceptiva, atuando como fator determinante para que a lei natural não seja realizada uniformemente.
Eu não quero ir para as urnas, e não desejo usar de uma falsa isenção de consciência para justificar um "sim" em benefício da cultura da morte, afirmando que não sei quando a vida começa, por isso, posso matar aquele embrião no corpo de uma mulher que eu nunca vi, sequer conheci, e da qual jamais terei notícias. Deus nunca me deu o direito de decidir pelo outro no que se refere ao seu corpo, e muito menos sobre o meu próprio corpo, e a lógica é simples: - eu não posso transferir e adquirir direitos que não tenho, e como eu não tenho direito sobre meu corpo e nem mesmo sobre o corpo alheio, evidentemente que tais direitos por mim não serão adquiridos e nem transferidos, seja por qualquer título, oneroso ou gratuito, por ato entre vivos ou mortis causa.
Eu não quero decidir porque qualquer jurista que se valha, e que tenha estudado em qualquer universidade brasileira, sabe (e como sabe) que a vida é indisponível, inalienável, intransmissível, imprescritível, pelo motivo simples e óbvio de sua alta dignificação, e que dela resulta todo o poder soberano - fruto do senso de humanidade que tanto permeia as ditas constituições modernas -, que o insere no rol de direitos fundamentais; com isso, a vida, seu exercício e livre gozo é característica estrutural e primeiro imperativo do Estado, o que legitima seu fruir, tornando-o oponível contra qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, para só assim ser característica do Estado Democrático de Direito.
Sabemos que a vida intra-uterina está ligada e dependente do corpo materno, mas dele não é propriedade, pelo fato de que não existe uma vida em dois corpos diferentes, mas dois corpos e cada qual com sua própria vida autônoma.
Eu não quero e não vou decidir por nada que se refere ao aborto, porque os direitos naturais são irrevogáveis, e só Deus pode mudar a ordem natural. A crise da filosofia não pode impedir que estejamos unidos aos valores perenes da vida, e muito menos condicionar a humanidade no pensamento que estamos destituídos de qualquer senso moral, sancionando que a religião é fruto de um período negro da humanidade, e que dela não resulta a liberdade.
No entanto, é notório que não podemos falar de liberdade quando muitos estão escravizados por um pensamento linear e falacioso, que se constrói sob a base da falta de ética para com o próximo que está por nascer, principalmente porque esse próximo é vida em plenitude, completa e indisponível.
Proclamar que "todos são iguais perante a lei" não está, de forma alguma, violando situações que visam desigualar os iguais quando eles se desigualam, ou seja, quando entre os iguais existe o mais fraco, aquele que não pode decidir, que é indefeso e não pode se opor às decisões que tomam no lugar dele. Certamente que a igualdade tem que ser quebrada em benefício daquele que é frágil, para que este possa estar no mesmo nível dos demais, então, entre a força de decisão de um ser humano já nascido, que usa da linguagem para se expressar e do seu intelecto para avaliar a realidade (logo o mais forte), e um ser humano que vive intra-uterinamente, que não fala, não escolhe, não faz cognições (logo, mais fraco), para que exista justiça, o mais forte não pode jamais exercer seu poderio em detrimento daquele que na sua fragilidade não tem a possibilidade fática de decidir.
Não estabelecer uma justa medida de desigualdade legal do forte em benefício do fraco é arruinar a dita "democracia", principalmente quando o homônimo se diz protetor da vida humana. O Estado não existe por si, mas por aqueles que o reconhecem como poder soberano, que são seus cidadãos; afinal, todo poder emana do povo.
Eu não quero decidir sobre o aborto, porque a vida sempre será protegida na sua dupla acepção, mesmo que após o parto sua sustentabilidade seja mínima. Nenhum jurista é capaz de contrariar a lógica constitucional, e se dela não podemos garantir a perpetuidade, ante a revogação natural dos textos normativos, então nos valemos do que é irrevogável em si, logo, é importante ressaltar que a proteção jurídica da vida engloba a sua forma geral, ou seja, intra ou extra-uterina.
Não por outra lógica, é afirmado que: “o embrião ou feto representa um ser individualizado, com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está englobada pela vida da mãe” (Lluziá, Botella in Bittar, Carlos Alberto. O Direito de Família e a Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. P. 41).
Não é possível que presenciemos todos os dias a relativização de valores absolutos, que nas instâncias de representatividade popular são colocados sob a capa de interesses políticos, de bandeiras partidárias, e programas e diretrizes estatutárias de correntes esquerdistas que pregam o absurdo igualitarismo. Ainda se crê que a democracia é uma simples regra aritmética, para que a maioria vença a minoria, esquecendo que existem outras manifestações da democracia igualmente legítimas e tão verdadeiras quanto o sistema majoritário.
Não podemos dizer que um Estado Democrático é somente aquele que permite o voto, e quem votou em maior número é o vencedor. O governo do povo, pelo povo e para o povo também é feito de forma que todos os poderes do Estado, concretizados no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, sejam ouvintes e interessados pelos cidadãos.
Chamando, então, a filosofia para fundamentar minhas posições, provo a verdade através do seguinte silogismo:Premissa maior: Os brasileiros e estrangeiros residentes no país têm garantido a inviolabilidade do direito à vida (Constituição Federal, art. 5º caput), porque são seres humanos, estão sob proteção jurídica, têm a vida sob a guarda constitucional;Premissa menor: A Constituição estabelece que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República (Constituição Federal, art. 1º, II), o que a torna um Estado Democrático de Direito
Conclusão: Logo, o Estado por ser Democrático, por ter como fundamental princípio a dignidade humana, por tornar inviolável o direito à vida, não pode permitir que o aborto seja decidido - assim estaria rompendo com a própria estrutura do Estado -, e como ele não existe sem carta constitucional - porque é ela que dá autoridade emanada do povo -, então o povo já decidiu, como cláusula imutável, que não se pode tornar lícito o aborto.
Eu não quero decidir, finalmente, porque eu não posso modificar o que já foi deliberado pela Igreja de Cristo, que é Una, Santa e Católica. Como católico, estou submetido totalmente e por livre vontade ao Primado dos Papas e ao Magistério Petrino. Toda a minha vida é vivida de forma que o Supremo Doutor na fé e na moral seja ouvido por todos, e creio por direito que a verdadeira filosofia é a cristã, e que qualquer outro caminho filosófico é apenas uma semente da grande árvore que é o pensamento cristão, e que esta semente só se torna perfeita quando for um ramo enxertado na verdadeira videira, ou então correremos o risco de mais e mais sistemas que pretensamente desejam ser filosóficos, acabem por dar poderes aos homens que eles não têm e jamais terão.
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Para citar este artigo:
MACULAN, Carlos Eduardo. Apostolado Veritatis Splendor: Católico Pelo Direito de NÃO Decidir. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4765. Desde 14/2/2008